Para renovar minha Carteira de Motorista (ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH) preciso fazer a prova sobre Direção Defensiva e Primeiros Socorros? Sim. Os cidadãos que possuem a CNH com vencimento posterior ao dia 5 de setembro de 2005 são obrigados a realizar a prova teórica sobre Direção Defensiva e Primeiros Socorros, conforme Portaria Detran 1070/05, de 17/06/2005, conforme Resolução Contran nº 168/04.
As inscrições para a prova devem ser feitas nos Centros de Formação de Condutores (CFCs) ou no Senac, onde cada cidadão poderá optar pela forma de preparação que considerar mais adequada e, também, marcar a data para a realização da prova. São três as formas de preparação para a prova:
Autodidata: para quem preferir estudar sozinho, com o uso de apostilas ou cartilhas, que poderão ser adquiridas nos CFCs. No sítio do Denatran (http://www.denatran.gov.br/publicacao.htm) também é encontrado material informativo sobre direção defensiva, primeiros socorros e legislação, que também podem ser utilizados como mais uma fonte de estudo para a realização da prova teórica.
Pela Internet: no Senac ou nos CFCs, poderá ser adquirida uma senha pessoal para acessar o curso no sítio credenciado e, também, utilizar recursos como chat, e-mail para soluções de dúvidas e plantão em central telefônica. Esta opção será realizada somente por instituições credenciadas pelo Detran, cuja relação está disponibilizada em seu site.
Presencial: o curso poderá ser realizado em um CFC, com carga horária de 15 horas/aula e freqüência obrigatória e comprovada em 100% das aulas.
A prova é realizada por meio eletrônico (computador), com teclado especial, sistema de identificação biométrica e monitoramento on line pelo Detran. Esta prova poderá ser substituída por prova escrita, mantendo-se as regras anteriores, nos seguintes casos:
¢ para cidadão que não possua conhecimentos para operar computador;
¢ nas hipóteses de Deficiência Física ou Mobilidade Reduzida.
Estão dispensados da prova os condutores que tenham realizado o curso em alguma destas situações:
¢ Formação Teórica de 30 horas, exigido pelo CTB (22/11/99);
¢ Transporte de Produtos Perigosos;
¢ Transporte Escolar;
¢ Transporte Coletivo;
¢ Transporte de Emergência;
¢ Taxista, Moto-Frete ou Moto-Táxi;
¢ Examinador de Trânsito;
¢ Instrutor Teórico ou Prático de Direção Veicular;
¢ Diretor Geral ou de Ensino de CFC;
¢ Médico Perito Examinador para Condutores de Veículos;
¢ Psicólogo Perito Examinador de Trânsito;
¢ Reciclagem de condutores infratores;
¢ Capacitação, Aperfeiçoamento ou Reciclagem de Agentes de Trânsito;
¢ Capacitação, Aperfeiçoamento ou Reciclagem de Policiais Civis, Militares, Forças Armadas e Guardas Municipais, Aposentados ou na Reserva;
¢ Auxiliares e Técnicos de Nível Médio Autorizados pelos Sistemas Oficiais de Ensino;
¢ Nível Superior com Matéria Equivalente;
¢ Cumprimento de Ordem Judicial, em algumas cidades, por determinação do Poder Judiciário.